Questões de Das relações laborais (Direito do Trabalho)

Limpar Busca

No que diz respeito à terceirização na administração pública, assinale a opção correta.

  • A A licitude da terceirização ou de outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas depende do objeto social das empresas envolvidas.
  • B É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
  • C É admissível a transferência, para a administração pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada.
  • D É ilícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
  • E É permitida a responsabilização automática da administração pública por conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização, mediante prova inequívoca de tal conduta.

Assinale a opção correta acerca da sucessão de empregadores na relação de emprego.

  • A O sócio retirante responderá, de forma subsidiária, por fraudes relativas à alteração societária cometidas com o intuito de o empregador furtar-se a obrigações trabalhistas.
  • B A sucessão trabalhista caracteriza-se pela transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário, de modo que a nova empresa formada, denominada sucessora, não assume as obrigações trabalhistas contraídas pela empresa sucedida.
  • C Sempre que uma ou mais empresas, cada qual com personalidade jurídica própria, estiver sob a direção, o controle ou a administração de outra, ou integrar grupo econômico, mesmo que resguardada a autonomia de cada uma, elas serão responsáveis subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
  • D A responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade contraídas no período em que ele figurou como sócio é solidária, porém ele somente responde por elas em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
  • E Para a configuração do grupo econômico, não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

A Lei nº 13.429/2017 também fez parte da Reforma Trabalhista e alterou os dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Isso gerou um grande impacto sobre a terceirização de serviços na Administração Pública, juntamente com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do verbete da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e de seus itens I a VI, corroborando a tese prevalente na Justiça do Trabalho há tempos, de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sob pena de proteção deficiente ao trabalhador.
II. Ficou assentado na decisão da ADPF 324 que o entendimento emergente do conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, em alinhamento à Súmula 331 do TST, viola os preceitos fundamentais da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, bem como a segurança jurídica, posto que a terceirização de partes da cadeia produtiva de uma empresa é possível, quer se trate de atividade-meio, quer se trate de atividade essencial para o negócio ou de atividade-fim, valendo o mesmo para a Administração Pública.
III. O STF decidiu que cabe à contratante: certificar-se da idoneidade e da capacidade econômica da empresa terceirizada para honrar o contrato; especificar a atividade objeto do contrato de prestação de serviço; assegurar condições de segurança e salubridade sempre que o trabalho for realizado nas suas dependências; assumir a responsabilidade subsidiária, caso a empresa terceirizada deixe de honrar quaisquer dessas obrigações, ainda que não tenha participado na relação processual em que ocorrer a condenação e que não conste do título judicial.
IV. A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de “precarizar”, “reificar” ou prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, diminuição do turnover, crescimento econômico e aumento de salários, permitindo a concretização de mandamentos constitucionais como erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (Arts. 3º, III, e 170 CRFB). Estabelecida essa premissa, o STF fixou a seguinte tese: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que similar os objetos sociais das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Está correto o que se afirma em

  • A I, II, III e IV.
  • B II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e IV, apenas.

Sobre o teletrabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A O empregador é responsável por todas as despesas relacionadas ao teletrabalho, incluindo a aquisição de equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, independentemente do que for estabelecido em contrato.
  • B O teletrabalho é caracterizado pela prestação de serviços fora das dependências do empregador, podendo haver comparecimento às dependências para atividades específicas, sem que isso descaracterize o regime.
  • C O contrato de trabalho do empregado que realiza teletrabalho deve prever expressamente essa modalidade, sendo permitida a alteração entre o regime presencial e o de teletrabalho mediante mútuo acordo.
  • D A legislação brasileira se aplica ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que opte por realizar teletrabalho fora do território nacional, exceto se houver disposição em contrário entre as partes.

Sobre o Direito Material e Processual do Trabalho e sua interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho, seguem narrativas de casos concretos e abstratos. Avalie juridicamente as situações e assinale a alternativa correta.

  • A A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, ainda que essa condição não tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, face aos princípios da autonomia da vontade do trabalhador e da intervenção mínima da Justiça do Trabalho, consagrado no Art. 8º, § 3º, da CLT.
  • B A contratação de empresas de transporte de cargas por caminhão é muito comum nos municípios e pode gerar passivos trabalhistas em relação às horas extras dos caminhoneiros. Nesse sentido, o Superior Tribunal do Trabalho passou a entender que é inaplicável a Súmula nº 340 do TST – o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, cinquenta por cento pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas – ao motorista de caminhão, cuja comissão é calculada sobre o valor da carga transportada, porquanto as horas extras prestadas, no cumprimento de rota preestabelecida pelo empregador, não impacta no número de fretes realizados e, consequentemente, não constituem ganho concreto, com proporcional aumento da remuneração.
  • C Seguindo o comando do Art. 39 da Constituição da República de 1988, que determina a instituição do regime jurídico único para os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Município de Cacoal editou a Lei Complementar nº 1.082/2000, que instituiu tal regime no município. Ocorre que um empregado público de uma autarquia municipal, até então regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, ajuizou, tempestivamente, reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando alguns pretensos direitos trabalhistas oriundos dessa relação. Aberta vista à Procuradoria Municipal de Cacoal, o procurador municipal manifestou-se pela incompetência do juízo trabalhista, ao argumento de que, uma vez estabelecido, por lei própria, o regime jurídico único estatutário aos servidores públicos municipais, a competência para o julgamento de ação que envolva relação entre a Administração Pública e seus servidores regidos pela CLT é da Justiça Comum, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
  • D Um indivíduo contratado pelo regime da CLT pela empresa Mão de Obra Ltda., a qual fora contratada pelo Município de Cacoal, ajuizou uma reclamação trabalhista no valor de R$ 100.000,00, contra referida empresa e do Município de Cacoal, alegando a responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas pela Mão de Obra Ltda., fundamentado nos princípios de Direito Material e Processual do Trabalho, em especial o da proteção ao trabalhador, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da primazia da realidade. Instaurado o processo trabalhista e marcada a audiência de instrução e julgamento, ao seu início, nos termos do Art. 846 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Procuradoria do Município de Cacoal, com base nos princípios do interesse público (relação custo-benefício) e da consensualidade (solução consensual dos conflitos), reconheceu a responsabilidade subsidiária automática do Município e ofereceu um acordo no valor de R$ 80.000,00 ao reclamante, o que foi prontamente aceito e homologado pelo Juiz do Trabalho.