Em 23 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a seguinte notícia em sua página na internet:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta terça-feira, o decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11. [...] O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais. Ele estabelece critérios claros e objetivos para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.
Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta--a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura. Acesso em: 20 maio 2024. Adaptado.
As debêntures são títulos emitidos
- A pelo Governo Federal para o financiamento de grandes projetos de longo prazo.
- B pelo Governo Federal, através dos quais ele repassa recursos para setores específicos da economia.
- C por empresas que não possuem capital aberto e, portanto, não captam recursos na bolsa de valores.
- D por empresas e que pagam bônus e dividendos aos seus detentores.
- E por empresas, através dos quais elas podem captar recursos de maneira alternativa ao financiamento bancário.