Questões de DEC. 2.473/79 Processo Administrativo Tributário (Legislação Estadual)

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No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, independentemente da atividade econômica exercida, mesmo que o seu Código Nacional de Atividade Econômica não esteja listado nas Resoluções SEFAZ no 118/2008 e 266/2009, os contribuintes que realizarem operações.

  • A destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação di- ferente daquela do emitente; e de comércio exterior.
  • B de exportação de mercadorias para o exterior; e com armas e munições.
  • C destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e com armas e munições.
  • D com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e com armas e munições.
  • E destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, do Estado do Rio de Janeiro; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de venda de bens de capital.

Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete.

  • A ao Secretário de Estado da Fazenda do Rio Janeiro.
  • B ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Secretaria da Receita Federal.
  • C ao Conselho formado pela Receita Federal e Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
  • D à Agência Nacional de Petróleo - ANP e Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no âmbito de competência de cada uma.
  • E ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro

Em relação ao auto de infração, com base no Decreto estadual 2.473/79 e suas alterações, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A A lavratura do auto de infração incumbe, privativamente, aos servidores que tenham competência para a fiscalização do tributo.
  • B Quando os ilícitos decorrerem do mesmo fato e a sua comprovação depender dos mesmos elementos de convicção, será lavrado, apenas, um auto de infração.
  • C Quando, no curso do processo, for constatada a existência de outra infração, decorrente do mesmo fato que deu origem à primeira e cuja comprovação dependa dos mesmos elementos de convicção, lavrar- se-á outro auto de infração.
  • D Lavrado o auto de infração, o autuante poderá consignar, opcionalmente, dentro da sua discricionariedade, de forma circunstanciada, termo alusivo no livro fiscal próprio da autuada.
  • E Para infrações de natureza diversa, poderão ser lavrados um ou mais autos de infração, conforme os critérios que venham a ser fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

O Fiscal de Rendas arbitrará o valor das operações ou das prestações nos seguintes casos:

I. não possuir o contribuinte ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas;

II. existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;

III. serem omissos, ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;

IV. ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;

V. funcionar o contribuinte sem a devida inscrição na repartição fiscal competente.

Analise os itens acima e assinale

  • A se apenas os itens I, II, III e V estiverem corretos.
  • B se todos os itens estiverem corretos.
  • C se apenas os itens I, III e IV estiverem corretos.
  • D se apenas os itens II, IV e V estiverem corretos.
  • E se apenas os itens I, II e IV estiverem corretos.

Quando não conhecido o valor das saídas efetuadas no período, o imposto devido será determinado pelo Fiscal de Rendas. Em relação a essa hipótese, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A Será adotada a alternativa que resultar maior imposto devido, na forma e sistemática preconizadas em ato da Secretaria de Estado de Fazenda.
  • B Não serão considerados benefícios ou diferimentos.
  • C No caso de tratamento especial, não se aplica o arbitramento.
  • D Somente será considerado crédito, na razão de 40% (quarenta por cento), ao se usar como base de cálculo um inteiro e cinco décimos do valor das saídas referentes ao último período em que o contribuinte manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais.
  • E Os valores de períodos distintos daquele a que se referir o arbitramento serão ajustados pela variação da UFIR-RJ.