A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de poder
- A restringe a condição de vítima às pessoas que, individualmente ou coletivamente, sofreram graves ataques a direitos fundamentais.
- B estende a condição de vítima à família próxima ou a pessoas a cargo da vítima bem como às pessoas que eventualmente sofram prejuízo ao intervirem em prol da vítima.
- C restringe a condição de vítima a pessoa que, individualmente, sofreu graves ataques a direitos fundamentais que impliquem sofrimento físico.
- D exclui do âmbito de proteção ataques e agressões praticados em âmbito doméstico, entre pessoas com relação de parentesco, que contam com instrumento internacional próprio.
- E fixa a obrigatoriedade ao Estado de reparar as vítimas pelos danos sofridos decorrentes de graves violações a direitos fundamentais, sempre que não for possível a reparação pelo autor do fato.