O encerramento das atividades de órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional ao longo dos anos reforçou a necessidade de elaboração de um manual específico para o processo de inventário de órgãos públicos extintos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. No caso estabelecido por esse Manual de Inventariança, para sua habilitação, o inventariante deve
- A ter conhecimentos específicos voltados para as principais tarefas a serem realizadas; ter acesso aos sistemas federais de cadastro e administração financeira e não pertencer a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
- B ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional e não estar respondendo a inquérito ou processo de qualquer natureza.
- C ter conduta compatível com a função de preposto da Administração Pública e não estar respondendo a inquérito ou processo de qualquer natureza.
- D ter conhecimentos específicos voltados para as principais tarefas a serem realizadas e ser servidor concursado da Administração Pública.