Questões de Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal (Legislação Federal)

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Sobre o processo administrativo fiscal federal, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A É regulamentado pelo Decreto nº 70.235/72 e possui natureza contenciosa, podendo ser de iniciativa tanto do Fisco quanto do contribuinte ou responsável;
  • B O contribuinte é obrigado a fornecer informações e documentos relativos a tributo objeto de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), mesmo sobre períodos não abrangidos no MPF original e antes da emissão do MPF-C (Complementação) pela Administração, desde que esta o faça dentro do prazo legal;
  • C O processo administrativo fiscal não é regulamentado por normal geral de direito tributário exceto no que concerne a princípios, obrigatoriedade de documentação dos seus atos e fixação de prazos de fiscalização, cabendo a cada ente a administração dos tributos da sua competência por lei própria;
  • D A Lei nº 9.784/99, relativa aos processos administrativos conduzidos no âmbito da Administração Pública, são de aplicação subsidiária a procedimentos específicos, incluindo o procedimento administrativo fiscal;
  • E Em regra, é nula a instauração de processo administrativo fiscal sem o prévio Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), o qual deve fixar o objeto de fiscalização e período de abrangência, havendo, no entanto, exceções.

Acerca do processo administrativo fiscal previsto no Decreto nº 70.235/1972, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Os autos de infração e as notificações de lançamento formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.
( ) Na impugnação administrativa ao lançamento, quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, o julgador deve exigir que o impugnante faça prova do teor e vigência da norma alegada.
( ) Caberá recurso extraordinário à Câmara Superior de Recursos Fiscais de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
As afirmativas são, respectivamente,

  • A V, V e V.
  • B F, V e V.
  • C V, F e F.
  • D F, V e F.
  • E F, F e F.

O Decreto nº 70.235 dispõe sobre o processo administrativo fiscal (PAF) no âmbito federal. Sobre o PAF e à luz desse Decreto, analise as afirmativas a seguir.
I. Os prazos do PAF são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
II. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
III. Enquanto não houver decisão final de impugnação ou recurso no PAF, o crédito ali discutido não constituirá óbice à emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
Está correto o que se afirma em:

  • A I e II, apenas.
  • B I, II e III.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E II, apenas.

No que se refere ao processo administrativo fiscal, assinale a alternativa correta, considerando o Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs.

  • A Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, sendo permitidas rasuras e dispensada sua respectiva numeração.
  • B Salvo disposição específica, os atos processuais do fiscal ou responsável serão praticados no prazo de trinta dias.
  • C Os prazos começam a ser contados no primeiro dia útil subsequente ao da cientificação, excluindo-se o do vencimento.
  • D Os prazos podem se iniciar ou vencer em dia em que não haja expediente normal do conselho em que tramite o processo ou deva ser praticado o ato.
  • E Os CRAs poderão prorrogar os prazos ou reabri-los, mediante decisão fundamentada pelo fiscal uma única vez ou pelo plenário do CRA.

Quanto ao julgamento do processo administrativo fiscal, assinale a alternativa correta, com base no âmbito do Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs.

  • A O julgamento do processo compete, em única instância, ao plenário do CRA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
  • B O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, ao plenário do CRA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
  • C O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, à diretoria do CRA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
  • D O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, ao plenário do CRA, sendo dispensável o parecer do conselheiro designado como relator.
  • E O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, ao plenário do CFA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.