De acordo com o Decreto n° 70.274/1972, a Bandeira Nacional deverá permanecer no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília/DF, como símbolo da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro. A substituição dessa Bandeira deve
- A ser feita em solenidade presidida pelo Presidente da República ou, na sua ausência, o seu sucessor imediato, sempre que o exemplar a ser substituído apresentar sinais de danos ou aparentar desgaste natural em função das intempéries e do tempo de uso.
- B acontecer somente quando o exemplar a ser substituído apresentar sinais de danos ou aparentar desgaste natural em função das intempéries e do tempo de uso.
- C ser feita em solenidade especial, no primeiro domingo de cada mês, sendo que a nova Bandeira deverá atingir o topo do mastro antes que aquela que será substituída comece a ser arriada.
- D ser feita na primeira segunda-feira de cada mês, comandada por representantes das Forças Armadas Nacionais, com hasteamento do novo exemplar em ato simultâneo ao arreamento do exemplar que será substituído.
- E acontecer mediante autorização do Presidente da República ou, na sua ausência, o seu sucessor imediato, sempre que este emitir solicitação expressa devidamente justificada.