O Decreto nº 52.567/2015 dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento e de Monitoramento das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, definindo aspectos sobre a tramitação de projetos prioritários. Esses projetos, devido a sua importância, têm associados a si expedientes administrativos, que terão tramitação prioritária nas Secretarias Estaduais e demais órgãos e entidades da administração indireta. Para facilitar a tramitação, esses expedientes administrativos serão identificados da seguinte forma:
- A Fixação de carimbo na parte superior do expediente, na cor vermelha, com a inscrição “Projeto Prioritário”.
- B Fixação de etiqueta autoadesiva numerada na capa e lombada, chamada de “Selo de Tramitação Prioritária”.
- C Inclusão de capa padronizada no expediente, constando, em sua parte superior, etiqueta padronizada impressa, com a inscrição “Projeto Prioritário”.
- D Fixação de carimbo na parte superior e rodapé do expediente, na cor vermelha, com a inscrição “Tramitação Prioritária”.
- E Inclusão de capa padronizada no expediente, constando, em sua parte superior, etiqueta padronizada impressa, com a inscrição “Tramitação Prioritária”.