O Decreto Estadual nº 53.523/2017 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual. Nesse Decreto, é apresentado o seguinte entendimento: “qualquer dado gerado ou armazenado pela Administração Pública Estadual que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso”. Essa descrição define:
- A Dado.
- B Dados abertos.
- C Formato aberto.
- D Dado compartilhado.
- E Dado acessível ao público.