Questões de Decreto-lei 115 de 1967 - Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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Determinado serventuário da justiça realizou cobrança de custas e emolumentos, mas o ato foi considerado como indevido pelo interessado.

Nessa situação hipotética, nos termos do Decreto-lei n.º 115/1967, o interessado poderá reclamar originariamente, por intermédio de petição, ao

  • A juiz do feito.
  • B juiz corregedor.
  • C Conselho de Justiça.
  • D presidente do TJDFT
  • E vice-presidente do TJDFT.

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, a reclamação contra a cobrança indevida de custas, emolumentos e despesas determinada em ação judicial deve ser dirigida pelo interessado, por petição, ao

  • A Conselho Especial do TJDFT.
  • B segundo vice-presidente do TJDFT.
  • C presidente do TJDFT.
  • D juiz corregedor.
  • E primeiro vice-presidente do TJDFT

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, um serventuário da justiça que for reincidente na exigência de qualquer vantagem pecuniária indevida, além das previstas nas tabelas da citada legislação, estará sujeito à

  • A repreensão.
  • B advertência verbal.
  • C detenção de seis meses até dois anos.
  • D suspensão de noventa dias.
  • E suspensão de sessenta dias.

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, em caso de ação judicial proposta em vara cível do TJDFT, a conta das custas e emolumentos será feita.

  • A quando a petição inicial for protocolada.
  • B quando a petição inicial for despachada pelo juiz.
  • C em até dez dias após a sentença.
  • D após o despacho da petição inicial e antes da sentença.
  • E após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.