Questões de Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Legislação Federal)

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Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, a ausência de óbice à visibilidade ou de ofensa à harmonia estética do conjunto arquitetônico tombado não constitui razão suficiente para a demolição de uma construção adjacente, ainda que esta careça de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

  • Certo
  • Errado

Com relação ao Decreto-lei Federal n.º 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, julgue o item.


O patrimônio histórico e artístico nacional se restringe ao conjunto de bens imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público.

  • Certo
  • Errado

Com relação ao Decreto-lei Federal n.º 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, julgue o item.


O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, a saber: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Livro do Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes; Livro do Tombo das Artes Aplicadas.

  • Certo
  • Errado

Com relação ao Decreto-lei Federal n.º 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, julgue o item.


Os bens só passam a constituir patrimônio histórico ou artístico nacional depois de inscritos conjuntamente em todos os quatro Livros do Tombo.

  • Certo
  • Errado

Um determinado bem de propriedade de João, particular, é objeto de tombamento compulsório, por constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional.

Nesse contexto, João é informado de que, em razão do tombamento, deverá observar determinadas regras relacionadas ao bem, nos termos da legislação de regência. Em assim sendo, o particular acaba por estudar a temática, para evitar qualquer problema junto ao Poder Público.

Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-lei nº 25/37, é correto afirmar que

  • A as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.
  • B no caso de transferência de propriedade dos bens tombados de propriedade particular, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, salvo se a hipótese versar sobre transmissão judicial ou causa mortis.
  • C no caso de furto ou roubo de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de dez dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.
  • D na hipótese de deslocação de bens tombados de propriedade particular, deverá o proprietário, dentro do prazo de sessenta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
  • E a coisa tombada poderá sair do país pelo prazo máximo de quinze dias, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural.