Um determinado bem de propriedade de João, particular, é objeto de tombamento compulsório, por constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional.
Nesse contexto, João é informado de que, em razão do tombamento, deverá observar determinadas regras relacionadas ao bem, nos termos da legislação de regência. Em assim sendo, o particular acaba por estudar a temática, para evitar qualquer problema junto ao Poder Público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-lei nº 25/37, é correto afirmar que
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A as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.
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B no caso de transferência de propriedade dos bens tombados de propriedade particular, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, salvo se a hipótese versar sobre transmissão judicial ou causa mortis.
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C no caso de furto ou roubo de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de dez dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.
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D na hipótese de deslocação de bens tombados de propriedade particular, deverá o proprietário, dentro do prazo de sessenta dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o respectivo valor, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
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E a coisa tombada poderá sair do país pelo prazo máximo de quinze dias, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural.