A Zona Franca de Manaus consiste em uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais, com vistas a promover e desenvolver toda uma região distante dos centros produtores e financeiros. Tendo em vista esses objetivos, são dispensados tratamentos tributários que beneficiam a indústria e as populações da região.
Entre eles, é correto citar
- A a isenção dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, estando em estudo convênio com o Estado do Amazonas para o fim de estender a isenção ao imposto estadual ICMS.
- B a isenção, não só do Imposto de Importação e do IPI, que incidem sobre o comércio exterior, como, também, do ICMS e das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS sobre as importações.
- C a suspensão dos impostos sobre as importações, que se convertem em isenção quando os bens se destinem à venda para outros Estados da Federação, exceto para os Estados do Amazonas e do Pará.
- D a extensão das isenções de tributos devidos pela importação e pela exportação, relativamente a bens destinados aos Estados da Região Norte, a saber, Pará, Rondônia, Roraima, Acre e Amapá.
- E a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens que se destinem à industrialização no Parque Industrial, sendo, no entanto, vedada a venda desses produtos para outros Estados.