Questões de Decreto-lei no 260 de 1970 - inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Legislação Estadual)

Limpar Busca

De acordo com o Decreto-lei no 260/70, deverá ser agregado o militar do Estado que

  • A permanecer por mais de 360 dias submetido a processo no foro militar competente.
  • B for julgado temporariamente incapaz para o serviço, por prazo superior a 24 meses.
  • C ficar exclusivamente à disposição da justiça comum para ser processado.
  • D aceitar cargos eletivos, em caráter temporário, por tempo inferior a 2 anos.
  • E obtiver licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 6 meses.