Associe as duas colunas, relacionando os níveis de compartilhamento estabelecidos no art. 4º, do Decreto nº 10.046/2019:
Coluna I
1. compartilhamento amplo.
2. compartilhamento restrito.
3. compartilhamento específico.
Coluna II
( ) quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para os fins previstos em lei, cujo compartilhamento e regras sejam definidos pelo gestor de dados.
( ) quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, cuja divulgação deve ser pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação.
( ) quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades de que trata o art. 1º para a execução de políticas públicas, cujo mecanismo de compartilhamento e regras sejam simplificados e estabelecidos pelo Comitê Central de Governança de Dados.
A sequência CORRETA da associação é:
- A (3), (2), (1).
- B (2), (3), (1).
- C (2), (1), (3).
- D (1), (3), (2).
- E (3), (1), (2).