Considerando o disposto no Decreto n° 10.398, de 19 de novembro de 2014, que regulamenta a apresentação da Declaração Mensal e Anual de Serviços (DMS), através do aplicativo Declaração de Informações Recebidas (DIR), deverão ser declaradas por meio da DIR as seguintes informações:
- A quinzenalmente, as Notas Fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante, exclusivamente nas situações em que a legislação atribua a ele responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.
- B bimestralmente, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços tomados, sujeitos à incidência do ISSQN.
- C trimestralmente, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante.
- D semestralmente, outras receitas, cujo valor não tenha sido objeto de emissão de Nota Fiscal de Serviços.
- E anualmente, número de empregados ativos vinculados ao estabelecimento no primeiro e no último dia do ano.