Conforme o Decreto nº 10.661, de 26/03/2021, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18/03/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), assinale a alternativa CORRETA.
- A O Auxílio Emergencial 2021 será pago em seis parcelas mensais progressivas, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário do auxílio emergencial de 2020 (Art. 12)
- B Em regra, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá o benefício do Programa Bolsa Família (Art. 15)
- C Fica vedado à instituição financeira federal efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do Auxílio Emergencial 2021, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário (Art. 13 §1º)
- D O Auxílio Emergencial 2021 será devido ao trabalhador que, no momento da verificação dos critérios de elegibilidade, tenha vínculo de emprego formal ativo (Art. 4º)
- E As decisões judiciais que tenham obrigações de fazer ou de pagar relativas ao Auxílio Emergencial 2021 serão encaminhadas diretamente à Presidência da República, acompanhadas de manifestação jurídica (Art. 19)