Nos termos do Decreto Municipal n° 1.111/2019, no que concerne à jornada de trabalho da Guarda Municipal, é correto afirmar que
- A a Jornada Especial de Trabalho será definida no âmbito da Guarda Municipal pelo Prefeito, atendendo-se às necessidades da atividade operacional.
- B os servidores da Guarda Municipal que atuam no serviço operacional receberão um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, denominado Adicional de Atividade Operacional (AAO), o qual não será incorporado à remuneração para qualquer efeito.
- C a Jornada Especial de Trabalho será em regime de escala por plantões, caracterizando-se pela prestação de serviços em horário variável, com a duração máxima de 24 (vinte e quatro) horas cada, aplicável a todos os Guardas Municipais.
- D a Jornada Especial de Trabalho será definida no âmbito da Guarda Municipal pelo Corregedor, atendendo-se às necessidades da atividade operacional.
- E é vedado o estabelecimento de Jornada Especial de Trabalho aos Guardas Municipais.