Recentemente, foi criada em Mato Grosso do Sul a Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeatos (DELEAGRO), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), com circunscrição em todo o Estado, a quem compete, dentre outras funções, investigar crimes de abigeato de maior repercussão. Segundo o art. 58-A do Decreto nº 12.218/2006 e suas alterações, consideram-se como crimes de abigeato de maior repercussão:
- A aqueles de autoria desconhecida, em quantidade superior a 50 (cinquenta) cabeças de semoventes domesticáveis de produção.
- B aqueles de autoria conhecida ou desconhecida, desde que tenha repercussão em mídia estadual ou nacional.
- C aqueles de autoria desconhecida, em quantidade superior a 30 (trinta) cabeças de semoventes domesticáveis de produção.
- D aqueles consumados na capital do Estado, independentemente da quantidade de cabeças de semoventes domesticáveis de produção.
- E outros delitos relacionados à atividade rural, cujos objetos materiais subtraídos tenham valores superiores a 1000 (mil) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), na data do fato.