Sobre o Sistema de Reserva Legal (SISREL), instituído no Estado de Mato Grosso do Sul pelo Decreto n. 12.528/2008, é CORRETO afirmar que:
- A de acordo com o que determina o Decreto n. 12.528/2008, em razão da existência de vários imóveis e, como consequência, da impossibilidade de gestão da área, não é possível a instituição de reserva legal em condomínio.
- B ressalvados os casos previstos em lei federal, é possível a alteração da destinação da área de reserva legal nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento, de unificação ou de retificação da área.
- C o SISREL, um sistema gerenciado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, tem por finalidade garantir que o território do Estado tenha, no mínimo, o índice de vinte por cento de cobertura vegetal nativa relativa à reserva legal.
- D não poderá ser computada para constituição de reserva legal as áreas com plantio de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostas por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas, ainda que se trate de uma pequena propriedade ou posse rural familiar.
- E entre as diretrizes do Sisrel encontra-se a conservação de qualquer cobertura vegetal representativa de ecossistemas nacionais.