Conforme Decreto nº 12.807, de 27 de abril de 2011, que aprova o regulamento dos espaços públicos e comerciais do Mercado Municipal de Uberlândia, durante todo o período em que o permissionário desses espaços mantiver em funcionamento o estabelecimento comercial, esse permissionário não está obrigado a
- A proceder a individualização dos espaços comerciais.
- B pagar pontualmente o valor devido ao município.
- C respeitar e cumprir todas as determinações emanadas da administração federal.
- D solicitar autorização da secretaria municipal competente para qualquer intervenção física no espaço.