Conforme Decreto nº 12.819 de 10 de maio de 2011, que regulamenta o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a gestão desse fundo caberá à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, tendo como objetivo promover o desenvolvimento de programas de abastecimento e segurança alimentar e nutricional em atendimento à população do município de Uberlândia.
É(são) atribuição(ões) do gestor do Fundo de Segurança Alimentar e Nutricional:
- A Promover, coordenar e superintender todos os projetos do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
- B Promover pesquisa e estudos sobre as diversas opções de produtos que devam compor os itens a serem comercializados nas feiras livres.
- C Propor convênios, contratos e outros ajustes com o poder público distrital.
- D Designar locais que abrigarão a população carente e seus familiares.