Conforme o Decreto Municipal n.º 13/2022, que regulamenta o porte de armas de fogo pela Guarda Municipal de Colombo, são circunstâncias em que o guarda municipal pode não ter concedida ou pode ter suspensa a autorização para o porte de arma de fogo, EXCETO:
- A suspensão de vínculo de trabalho por tempo indeterminado.
- B condenação por violência doméstica.
- C diagnóstico de anormalidade psicológica, ainda que transitória.
- D utilização de arma de fogo ou munição de propriedade do Município em atividade remunerada extracorporação.
- E afastamento do serviço em razão de licença médica de qualquer natureza por qualquer período.