A empresa Asa Branca Ltda., da região do agreste pernambucano, enquadrada no regime do Simples Nacional, fabrica roupas para vaqueiros. Adquiriu matéria-prima de fornecedor pernambucano, enquadrado no regime normal de apuração, no valor de R$ 20.000,00, operação sujeita à alíquota de 17% e com tributação normal. Fabricou e vendeu um lote de calças de vaqueiro para uma loja de Recife/PE, do regime normal de apuração, pelo valor de R$ 50.000,00. A empresa Asa Branca está sujeita, pelo regime do Simples Nacional, a pagar um percentual de 11,61%, mais 0,5,% de IPI, totalizando o percentual de 12,11%. O percentual de ICMS embutido nesse valor será de 3,95%. Quanto ao crédito de ICMS nas operações descritas, de acordo com a Lei Complementar no 123/2006, é correto afirmar que
-
A a fábrica se credita de R$ 3.400,00 e a loja se credita de R$ 1.975,00.
-
B não haverá crédito de ICMS para as duas empresas citadas na questão.
-
C a fábrica se credita de R$ 790,00, valor limitado ao percentual de 3,95%, e a loja se credita de R$ 1.975,00.
-
D a fábrica não se credita e a loja se credita de R$ 1.975,00.
-
E a fábrica não se credita e a loja se credita de R$ 8.500,00.