De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96) sobre o controle interno, as tomadas de contas dos dirigentes e responsáveis serão efetuadas:
- A pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria até trinta dias do encerramento do exercício
- B pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até dez dias do encerramento do exercício
- C pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria, até o último dia do exercício
- D pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até trinta dias do encerramento do exercício