O Decreto n° 16.888, de 27 de setembro de 2013, disciplina, entre outras coisas, a inscrição no Cadastro Mobiliário do Município de São José do Rio Preto.
De acordo com esse Decreto, a
- A inscrição municipal deve ser feita antes do início das atividades, ou até o prazo máximo de trinta dias após o seu início, sendo obrigatória para todos aqueles que pretendem exercer atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas − CNAE, inclusive quando imunes ou isentos de imposto.
- B inscrição municipal implica o reconhecimento público da regularidade relativa ao funcionamento ou início da atividade pelo interessado.
- C inscrição municipal deve ser feita antes do início das atividades, ou até o prazo máximo de quinze dias após o seu início, sendo obrigatória para todos aqueles que pretendem exercer atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas − CNAE, exceto quando imunes ou isentos de imposto.
- D pessoa jurídica inscrita no cadastro mobiliário municipal poderá ser considerada “unidade extensora” quando puder exercer uma ou várias de suas atividades, constantes na DECA, de forma complementar ou auxiliar, em outra localização, ou seja, em endereço diverso do estabelecimento dessa unidade.
- E “unidade de extensão” deverá ter a mesma inscrição municipal da “unidade extensora”, e estará vinculada, para efeito cadastral, ao CNPJ dessa.