Nos moldes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na hipótese de a Administração Municipal não poder aferir o preço do serviço prestado, que deveria servir de base para a cobrança do ISSQN, em razão do extravio dos respectivos documentos fiscais por parte do contribuinte, o Decreto Municipal n° 17.419/2011 estabelece, sem prejuízo das penalidades cabíveis, que
- A o contribuinte deverá comprovar o preço do serviço por outros meios de prova.
- B o valor do imposto terá por base o valor recolhido no mês anterior, fazendo-se a correspondente proporção.
- C a Administração aplicará multa de duas vezes o valor pago de imposto pelo contribuinte no mês anterior.
- D o valor será apurado e determinado pelo Poder Judiciário.
- E o preço do serviço poderá ser arbitrado pela Administração Tributária.