Questões de Decreto n° 17.419 de 2011 - Regulamento do ISSQ (Legislação Municipal)

Limpar Busca

Nos moldes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na hipótese de a Administração Municipal não poder aferir o preço do serviço prestado, que deveria servir de base para a cobrança do ISSQN, em razão do extravio dos respectivos documentos fiscais por parte do contribuinte, o Decreto Municipal n° 17.419/2011 estabelece, sem prejuízo das penalidades cabíveis, que

  • A o contribuinte deverá comprovar o preço do serviço por outros meios de prova.
  • B o valor do imposto terá por base o valor recolhido no mês anterior, fazendo-se a correspondente proporção.
  • C a Administração aplicará multa de duas vezes o valor pago de imposto pelo contribuinte no mês anterior.
  • D o valor será apurado e determinado pelo Poder Judiciário.
  • E o preço do serviço poderá ser arbitrado pela Administração Tributária.

O Decreto n° 17.419/2011 determina que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, emitida com a omissão ou erro no valor total bruto, poderá ser substituída no prazo

  • A de até cinquenta dias corridos, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
  • B de até sessenta dias úteis, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
  • C máximo de trinta dias corridos, contados após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
  • D máximo de trinta dias úteis, contados após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
  • E máximo de noventa dias corridos, após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto devido, dispensada a comunicação da substituição pelo prestador de serviço.