O Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará, previsto no Decreto n° 1.823/2017, será explorado sob o regime de
- A permissão pelo prazo de cinco anos.
- B autorização pelo prazo de cinco anos.
- C concessão pelo prazo de cinco anos.
- D permissão por prazo indeterminado.
- E autorização por prazo indeterminado.