De acordo com o Decreto n° 19.168/2016, que instituiu o Plano Municipal de Recursos Hídricos no Município de Campinas,
- A tal Plano será implementado pelo respectivo Grupo de Implementação e Acompanhamento, responsável pela integração, planejamento e coordenação dos Programas e das Ações previstas no Plano, exceto pela divulgação de sua implementação.
- B compete à Secretaria Municipal de Urbanismo coordenar o Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Recursos Hídricos.
- C tal Plano tem como objetivo assegurar a quantidade e a qualidade das águas, valorizando as potencialidades e reduzindo a vulnerabilidade hídrica no Município de Campinas por meio de ações de regulação, controle e proteção das águas.
- D a composição e o detalhamento das atribuições do Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Recursos Hídricos, bem como a nomeação dos membros do Grupo, serão definidos por meio de portaria do Prefeito.
- E tal Plano será acompanhado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de relatório anual encaminhado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento.