De acordo com o que dispõe o Decreto Municipal n°19.461/2015, a construção e a ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais,
- A necessitam de licença ambiental prévia expedida pelo Prefeito.
- B precisam de licença ambiental simplificada, com validade de 04 (quatro) anos.
- C ficam dispensadas da obtenção de autorização ou alvarás na esfera municipal ou estadual.
- D estão dispensadas da obtenção de licença simplificada, prévia, de instalação e de operação.
- E estão dispensadas da apresentação da análise de estudo de impacto de vizinhança.