“Durante praticamente toda a década de 1920, o rádio brasileiro caracterizou-se pela produção de programas simples – informativos ou musicais – que eram resultado da falta de investimento no setor. Os anos 30, entretanto, trazem uma mudança súbita e fundamental na programação radiofônica, mais especificamente a partir de 1932 (…)”
(MOREIRA, Sonia Virgínia. O Rádio no Brasil. Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1991)
O Decreto-Lei n° 21.111, de 1° de março de 1932, foi decisivo para o fomento e expansão das rádios na primeira metade do século XX. O artigo 73 deste decreto-lei estabeleceu
- A a regulamentação dos cargos e funções nas organizações radiofônicas.
- B o investimento industrial na cadeia de produção da radiofonia brasileira.
- C o provimento e a redução de custos dos aparelhos receptores ao público brasileiro.
- D a regulamentação de publicidade nas organizações radiofônicas.
- E a regulamentação dos direitos autorais na programação radiofônica.