Em conformidade com Decreto Federal nº 24.114, de 12/04/1934, que aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, em seu capítulo III, que trata do Comércio de vegetais e parte de vegetais, todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e partes de vegetais, estão sujeitos à fiscalização periódica do Ministério da Agricultura por intermédio dos funcionários do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento do referido Decreto e respectivo capítulo, analise os itens a seguir:
I. Todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e partes de vegetais, são obrigados a conservar expostos à vista dos compradores, no mesmo local em que oferecerem à venda vegetais e partes de vegetais do seu comércio, o certificado de sanidade, quadros murais e instruções relativas à profilaxia vegetal, que lhes forem fornecidos pelo Ministério da Agricultura;
II. Os vegetais e partes de vegetais expostos à venda deverão ser acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto e a localidade de onde provêm;
III. É livre, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, podendo o Ministério da Agricultura, em qualquer tempo, proibir, restringir ou estabelecer condições para o trânsito, se verificada a irrupção, no país, de pragas ou doenças reconhecidamente nocivas às culturas.
Está correto o que se afirma em
- A I, II e III.
- B I e II, apenas.
- C I e III, apenas.
- D II e III, apenas.
- E I, apenas.