De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece critérios para implantação, organização e funcionamento do projeto de educação em tempo integral e normatiza medidas a serem adotadas pelas Unidades de Ensino, em seu artigo 3º, estabelece que a carga horária diária das Unidades Escolares participantes do Projeto de Educação em Tempo Integral é de, no mínimo:
- A 7 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.407 (mil e quatrocentos e sete) horas/aula.
- B 8 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.407 (mil e quatrocentos e sete) horas/aula.
- C 7 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.200 (mil e duzentos) horas/aula.
- D 6 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.305 (mil e trezentos e cinco) horas/aula.
- E 6 horas de efetivo trabalho escolar, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.407 (mil e quatrocentos e sete) horas/aula.