Tendo em vista a legislação vigente referente à concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de Pernambuco, o Decreto nº 26.656/2004, que Aprova o Regulamento de Concessão da Prestação de Serviços Públicos de distribuição de Gás Canalizado no Estado, determina que a critério exclusivo do Poder Concedente o prazo da concessão poderá ser prorrogado, mediante requerimento da concessionária, sempre em observância aos interesses dos consumidores, uma única vez, por, no máximo,
- A 3 anos.
- B 4 anos.
- C 7 anos.
- D 6 anos.
- E 5 anos.