Consoante dispõe o Decreto nº 3.591/2000, quando a entidade da Administração Pública não contar com um conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente:
- A ao dirigente máximo da entidade
- B ao servidor designado, mediante delegação publicada no diário oficial
- C à autoridade que tiver poderes administrativos para a coordenação do controle interno
- D ao auditor geral interno, obrigatoriamente previsto na forma do regimento da entidade