De acordo com a Lei 4.223, de 08/10/2015, infratores poderão ter interdição total ou parcial do estabelecimento e seu título de registro ou de cadastro cancelado caso a interdição ultrapasse
- A 1 ano e 6 meses.
- B 12 meses.
- C 6 meses.
- D 2 anos.
- E 2 anos e 6 meses.