Marque o item abaixo que torna válido, isto é, que terá validade, o que se determina no Decreto 3.795/94 do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre as Auditorias Ambientais, conforme o número de fases de execução para um processo de Auditoria Ambiental.
- A 2 (duas) fases.
- B 5 (cinco) fases.
- C 3 (três) fases.
- D 7 (sete) fases.