Questões de Decreto nº 3.795 de 1994 - Auditorias Ambientais (Legislação Estadual)

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Marque o item abaixo que torna válido, isto é, que terá validade, o que se determina no Decreto 3.795/94 do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre as Auditorias Ambientais, conforme o número de fases de execução para um processo de Auditoria Ambiental.
  • A 2 (duas) fases.
  • B 5 (cinco) fases.
  • C 3 (três) fases.
  • D 7 (sete) fases.

Julgue as afirmativas consoante o disposto do Decreto 3.795/94 do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre as Auditorias Ambientais.


I – Os auditores Ambientais poderão se cadastrar previamente junto ao órgão ambiental estadual, o qual estabelecerá normas e procedimentos a serem seguidos para fins de cadastramento.

II – A apresentação dos resultados da Auditoria Ambiental implica na suspensão de qualquer ação fiscalizadora ou das obrigações de controle ambiental das atividades por parte do agente poluidor.

III – O órgão ambiental estadual definirá o modelo de edital de divulgação de Declaração Ambiental.


Marque o item CORRETO conforme as afirmativas.

  • A Apenas a III está correta.
  • B Apenas I e II estão corretas.
  • C Não há opção correta.
  • D Todas estão corretas.
Conforme apresentado no Decreto 3.795/94, sobre Auditorias Ambientais: A omissão, sonegação ou falsificação de informações relevantes, pelos Auditores Ambientais, descredenciarão os mesmos para a realização de novas Auditorias Ambientais durante o prazo mínimo de ______, sendo o fato comunicado ao Ministério Público para adoção de providências judiciais que se fizerem necessárias. Marque a alternativa que completa corretamente o decreto.
  • A 2 (dois) anos.
  • B 3 (três) anos.
  • C 4 (quatro) anos.
  • D 5 (cinco) anos.
Conforme, “DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AUDITORIA AMBIENTAL PARA O PÚBLICO”, Decreto 3.795/94, sobre Auditorias Ambientais, marque o item INCORRETO.
  • A Após a entrega do Relatório Final de Auditoria Ambiental ao órgão ambiental estadual deverá ser efetivada a publicação de um edital de comunicação diário ao público, por conta do agente poluidor, em jornal diário de grande circulação no Município onde se localiza o mesmo e, no diário Oficial do Estado do Espírito Santo, com informação sobre o local e prazo em que a Declaração Ambiental poderá ser consultada.
  • B O órgão ambiental estadual colocará a Declaração Ambiental de cada agente poluidor à disposição para consulta pelo público por um período de 30 (trinta) dias, sendo após tal documento encaminhado à biblioteca do mesmo.
  • C Declaração Ambiental, resguardado do sigilo e a confidencialidade estabelecidos em Lei, bem como o currículo da equipe responsável pela realização da Auditoria Ambiental, não serão acessíveis à consulta pública, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.
  • D As entidades legalmente constituídas poderão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do término do prazo estabelecido no artigo 46, em forma de relatório devidamente consubstanciado, manifestações sobre a Declaração Ambiental apresentada pelo agente poluidor, documento este que será levado em consideração pelo órgão ambiental estadual quando da aprovação final do processo de Auditoria Ambiental do agente poluidor.
Segundo a seção, “DA DECLARAÇÃO AMBIENTAL”, Decreto 3.795/94, sobre Auditorias Ambientais, marque a sentença verdadeira.
  • A Para cada área auditada será elaborada, pelo agente poluidor, uma Declaração Ambiental que deverá ser redigida para informação ao público, de forma resumida, clara e em linguagem acessível, informando os resultados da Auditoria Ambiental.
  • B No caso de Auditorias Ambientais realizadas por equipe do agente poluidor a validação da Declaração Ambiental poderá ser obrigatoriamente realizada por um Auditor Ambiental.
  • C A Declaração Ambiente poderá ser assinada pelo Auditor Ambiental que o validou, bem como pelo representante legal do agente poluidor.
  • D O agente poluidor auditado poderá guardar em seu poder, disponível à fiscalização ambiental, por um período mínimo de 2 (dois) anos, o original do Relatório Final de Auditoria Ambiental e a respectiva Declaração Ambiental, assinada e rubricadas pelo Auditor Ambiental que validou.