A Política Nacional de Biodiversidade (PNB), instituída pelo Decreto no 4.339/2002, deriva de uma adequação à realidade e à legislação brasileira da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que foi assinada pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992.
Um dos princípios da PNB é:
- A a diversidade biológica é valorizada e respeitada, de acordo com seu potencial para uso humano.
- B a participação do setor privado na estratégia de conservação ex situ da biodiversidade deve ser evitada.
- C as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento.
- D os instrumentos econômicos e legais devem ser desenvolvidos para aumentar as pressões antrópicas sobre a biodiversidade.
- E os fundos de financiamento existentes para a gestão da biodiversidade devem ser extintos.