Conforme Decreto nº 43.885, DE 04/10/2004, não é considerado um dever ético do servidor público:
- A Não ser tempestivo nas prestações de contas de suas atividades.
- B Ser assíduo e frequente ao serviço.
- C Agir com lealdade e boa-fé.
- D Manter limpo e em perfeita ordem o local de serviço.