O Decreto nº 8.088, de 2 de setembro de 2013, elenca como competências da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres. Ainda, com relação às competências da Pasta previstas no referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que
- A incumbe à SEP/PR participar do planejamento estratégico, estabelecer diretrizes para sua implementação e definir as prioridades dos programas de investimentos, bem como elaborar planos gerais de outorgas.
- B quando o Brasil se fizer representado nos organismos internacionais ou em convenções, acordos e tratados referentes às competências no enunciado anterior, cabe à Secretaria de Portos estabelecer as diretrizes para tal representação.
- C por meio da integração das políticas portuárias a políticas locais, regionais e nacionais de desenvolvimento social, econômico e ambiental, deve a SEP/PR promover a modernização, a eficiência, a competitividade e a qualidade das atividades portuárias.
- D as companhias docas vinculadas à Secretaria têm autonomia para fixar compromissos de metas e de desempenho empresarial, todavia, é de competência da Pasta a supervisão de tais órgãos, mediante orientação, coordenação e controle de suas atividades
- E insere-se na esfera de competências da Secretaria desenvolver a infraestrutura e a superestrutura aquaviária dos portos e instalações portuárias sob sua esfera de atuação, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros.