Questões de Decreto nº 44.747 de 2008 - Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA (Legislação Estadual)

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Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.

  • A O ingresso em juízo, sobre a matéria objeto do Procedimento Tributário Administrativo, depois de tornada irrecorrível a decisão administrativa.
  • B O não recolhimento integral da taxa de expediente devida.
  • C A desistência do recurso de revisão.
  • D A decisão irrecorrível para ambas as partes.
  • E O pagamento do crédito tributário.

Em relação à competência do Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais no âmbito fiscal e tributário, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O Advogado-Geral do Estado, mediante ato motivado, poderá reconhecer de ofício a prescrição do crédito tributário.
( ) Compete ao Advogado-Geral do Estado determinar a não constituição do crédito tributário, em razão de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal contrária à Fazenda Pública.
( ) Após decisão irrecorrível na esfera administrativa, o processo relativo à cobrança de crédito tributário deverá ser encaminhado à Advocacia-Geral do Estado para a cobrança judicial.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

  • A V – V – F.
  • B V – F – V.
  • C F – V – V.
  • D V – F – F.
  • E F – F – V.

Em relação ao Processo Tributário Administrativo (PTA), no âmbito do Estado de Minas Gerais, assinale a afirmativa correta.

  • A A impugnação, dirigida ao Conselho de Contribuintes, deverá ser apresentada dentro do prazo de trinta dias da intimação do contribuinte.
  • B A intimação do sujeito passivo dos atos do PTA somente poderá ser realizada por via postal com aviso de recebimento, sendo vedada a intimação pessoal e por via de diário oficial.
  • C A inobservância dos prazos do PTA pela Administração Pública acarretará a nulidade do auto de infração, devendo, ainda, ser apurada a responsabilidade disciplinar do funcionário que lhe der causa.
  • D Cabe recurso de revisão à Câmara Especial, no prazo de 15 dias, contados da intimação do acórdão da decisão da Câmara de Julgamento.
  • E Cabe recurso de revista ao colegiado da Câmara de Julgamento da decisão que resolver sobre incidente processual, reclamação, pedido de produção de prova, cancelamento ou redução de multa isolada, no prazo de 5 dias.