Questões de Decreto nº 480 de 2012 - Licenciamento de Estabelecimentos Processadores, Registro e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal (Legislação Estadual)

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O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012, regulamenta a Lei nº 7.565/2011, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências. De acordo com esse Decreto, devem constar na fórmula dos produtos artesanais as seguintes informações, EXCETO
  • A matéria-prima de origem animal e vegetal.
  • B ingredientes, condimentos, corantes, coagulantes, conservantes e antioxidantes.
  • C tecnologia de processamento.
  • D procedência dos equipamentos utilizados para processamento.
  • E fermentos e quaisquer outras substâncias que entrem em sua elaboração.
Em relação à higiene das instalações, equipamentos e utensílios estipuladas pelo Decreto nº 480, de 12/07/2012, que regulamenta a Lei nº 7.565/2011, assinale a alternativa correta.
  • A Os pisos e paredes, bem como os equipamentos e utensílios, devem ser lavados e adequadamente higienizados com produtos registrados no Ministério da Saúde, devendo ser mantidos limpos, organizados e em perfeitas condições de higiene e funcionamento após o processamento dos produtos.
  • B É vedado empregar recipientes com ligamento que contenha mais de 0,2% de chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou ainda qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa prejudicar a matéria-prima, os ingredientes ou os produtos elaborados.
  • C As câmaras frias, freezers e refrigeradores podem ser de uso compartilhado com demais produtos, desde que atendam às mais rigorosas condições de higiene e funcionamento.
  • D A caixa d’água deve ser lavada e higienizada no mínimo a cada 01 (um) ano ou, se necessário, em periodicidade inferior.
  • E É proibido residir, locar, dormir, fazer refeições, fumar, depositar produtos, objetos e materiais estranhos à finalidade do estabelecimento ou ainda guardar adornos, roupas ou calçados de qualquer natureza nas instalações de recebimento, produção, expedição, obtenção e depósito de matériaprima e ingredientes.