O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012, regulamenta a Lei nº 7.565/2011, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências. De acordo com esse Decreto, devem constar na fórmula dos produtos artesanais as seguintes informações, EXCETO
- A matéria-prima de origem animal e vegetal.
- B ingredientes, condimentos, corantes, coagulantes, conservantes e antioxidantes.
- C tecnologia de processamento.
- D procedência dos equipamentos utilizados para processamento.
- E fermentos e quaisquer outras substâncias que entrem em sua elaboração.