Questões de Decreto nº 57.141 de 2011 - Reorganização da Secretaria da Educação (Legislação Estadual)

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O Decreto n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, estabelece, em seu artigo 72, as atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. Essas atribuições

  • A obrigam supervisionar, por meio de visitas, escolas públicas e particulares, assessorando seus professores com vistas à qualidade de ensino.
  • B dizem respeito às diretrizes legais e curriculares, envolvendo orientação para seu cumprimento, avaliação e correções necessárias, em todas as escolas, e, nas públicas, assessoria a suas equipes, em todos os aspectos.
  • C abrangem escolas públicas e particulares e dizem respeito a aspectos pedagógicos nas primeiras e legais nas últimas.
  • D focalizam a orientação, a assessoria, o acompanhamento e a correção, se necessária, em relação às diretrizes legais, administrativas e pedagógicas, igualmente, nas escolas públicas, particulares, comunitárias e confessionais.
  • E referem-se a aspectos pedagógicos, administrativos e legais, apenas das escolas públicas.

De acordo com Murici e Chaves (2016), para que o sistema de educação cumpra amplamente sua função e resultados de qualidade sejam obtidos, cada um de seus elos deve cumprir suas atribuições por meio da execução de processos e atividades que agreguem valor, “sem perder de vista a conexão com o objetivo maior”.

Tendo presentes essas análises, considere as atribuições que se seguem, estabelecidas no art. 49 do Decreto Estadual n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas:


I. Organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;

II. propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;

III. integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e bancos de dados da Secretaria;

IV. definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;

V. analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

VI. promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;

VII. articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de atuação.


No sistema educacional paulista, elo do sistema nacional, essas são atribuições:

  • A da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
  • B dos Núcleos de Apoio Administrativo.
  • C da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
  • D da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.
  • E da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo.

O Decreto n° 57.141/2011, em seu art. 72, define as atribuições das Equipes de Supervisão, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. No inciso IV, letra “e”, consta como uma das atribuições dos supervisores de ensino:

  • A compor comissões de atribuição de classes e aulas, com participação de diretores de escola, encarregadas de atribuir todas as classes e aulas das escolas jurisdicionadas à diretoria regional de ensino.
  • B apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas.
  • C coordenar a atribuição de classes e aulas, em todas as escolas públicas de seu respectivo setor.
  • D dirimir, em plantão permanente, durante o período de atribuição de aulas, todas as dúvidas a respeito da legislação pertinente.
  • E realizar a atribuição de classes e aulas aos docentes não titulares de cargo e homologar a atribuição feita, pelos diretores de escola, aos titulares, em seu setor de supervisão.

Heloisa, Supervisora de Ensino de Diretoria Regional de Ensino paulista, atua, no seu setor, junto à escola particular que teve troca de Mantenedor em 2017. Em 2018, a diretora dessa escola dispensou os professores habilitados e contratou estagiários para que a instituição deixasse de recolher os encargos sociais. Ao verificar o ocorrido, Heloisa determinou à diretora a incorporação de medidas saneadoras para regularizar a situação da escola. Considerando que tais medidas não foram acatadas pela direção, a Supervisora deverá aplicar à escola o que dispõe o art. 72 Inciso VI alínea “d” do Decreto n° 57.141/2011, encaminhando ao Dirigente Regional

  • A proposta de fechamento da escola enquanto durassem as irregularidades.
  • B representação, pois foram esgotados orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
  • C solicitação para transferência dessa escola de seu setor de supervisão.
  • D proposta para as medidas saneadoras continuarem a ser oferecidas pela ação direta do próprio Dirigente Regional.
  • E manifestação para que a Diretoria Regional deixe de convalidar qualquer ato dessa escola, enquanto durar a irregularidade já existente.

O art. 15 do Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas, dispõe sobre a estrutura de cada Diretoria de Ensino e, em seus incisos IV, V e VI, estabelece três centros, com seus respectivos núcleos, para atendimento às demandas relativas ao funcionamento das escolas. As questões relativas à “Vida Escolar” são atendidas por núcleo que integra o Centro

  • A Especializado de Ensino.
  • B de Administração, Finanças e Infraestrutura.
  • C de Recursos Humanos.
  • D de Informações Educacionais e Gestão da Rede.
  • E Tecnológico.