O Decreto n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, estabelece, em seu artigo 72, as atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. Essas atribuições
- A obrigam supervisionar, por meio de visitas, escolas públicas e particulares, assessorando seus professores com vistas à qualidade de ensino.
- B dizem respeito às diretrizes legais e curriculares, envolvendo orientação para seu cumprimento, avaliação e correções necessárias, em todas as escolas, e, nas públicas, assessoria a suas equipes, em todos os aspectos.
- C abrangem escolas públicas e particulares e dizem respeito a aspectos pedagógicos nas primeiras e legais nas últimas.
- D focalizam a orientação, a assessoria, o acompanhamento e a correção, se necessária, em relação às diretrizes legais, administrativas e pedagógicas, igualmente, nas escolas públicas, particulares, comunitárias e confessionais.
- E referem-se a aspectos pedagógicos, administrativos e legais, apenas das escolas públicas.