De acordo com a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum entre os entes federativos adquirirá personalidade jurídica, sendo certo que a aludida norma estabelece que a pessoa jurídica de direito público que pode dele resultar será plurifederativa, ou seja, integrará a Administração Indireta de cada um dos entes consorciados.
Nesse contexto, é correto afirmar que tal pessoa jurídica de direito público plurifederativa é designada de
- A associação pública.
- B agência reguladora.
- C empresa pública.
- D agência consorciada.
- E sociedade de economia mista.