Questões de Decreto nº 6.092 de 2005 - Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993 - Revogado pelo Decreto nº 7.080 de 2010 (Legislação Estadual)

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Segundo Decreto no 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei no 8.666/93, compete

  • A realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrente, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.
  • B promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.
  • C gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos
    pelos participantes da Ata.
  • D informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços.
  • E promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.

De acordo com o Decreto no 6.092, de 25/02/2005, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços NÃO poderá ser superior a

  • A 2 anos, não incluídas as eventuais prorrogações.
  • B 3 anos, computadas as eventuais prorrogações.
  • C 1 ano, computadas as eventuais prorrogações.
  • D 1 ano, não incluídas as eventuais prorrogações.
  • E 6 meses, computadas as eventuais prorrogações.