Compreende-se por Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC, nos termos do Decreto Federal n° 6.523/2008, o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, sendo certo que
- A o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, ficando vetado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
- B as ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das reclamações resultará em ônus para o consumidor.
- C o acesso inicial ao atendente será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
- D o SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, nos dias de semana, e opcionalmente nos fins de semana.
- E se excluem do seu âmbito, a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.