De acordo com o artigo 48 do Decreto n° 6.666/2016, Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais de Arujá, os resultados do processo de avaliação contínua terão a periodicidade e serão expressos da seguinte forma na Educação Infantil:
- A semanalmente, através de registro descritivo e diário de cada educando, que deverão ser sistematizados ao longo da semana e entregues às sextas-feiras ao coordenador para análise e realização dos encaminhamentos necessários.
- B mensalmente, através do preenchimento, pelo professor, da Ficha de Avaliação e Desenvolvimento do Educando (FADE), devendo, ao final de cada bimestre, essas fichas ser analisadas pela equipe escolar para verificar se a criança está alcançando os Índices Básicos de Desenvolvimento Infantil (IBDI).
- C bimestralmente, através de análise descritiva dos avanços e dificuldades do aluno, mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento na Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno – FADA.
- D trimestralmente, devendo ser elaborados relatórios descritivos do desenvolvimento dos alunos. Esses relatórios devem ser apresentados às famílias, durante as reuniões de pais, e precisam conter a porcentagem de faltas do educando no decorrer do ano letivo.
- E semestralmente, através de registro das sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aluno, efetuados em escala numérica de notas em número de zero a dez; contendo ainda, encaminhamento para melhorias dos resultados apresentados.