O Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, define esse público como:
- A O grupo populacional heterogêneo, independentemente de condição de classe ou raça, que possui os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
- B O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
- C O grupo populacional heterogêneo que possui em comum os vínculos familiares interrompidos, que não possui moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia definitiva.
- D O grupo populacional heterogêneo, que possui em comum forte dependência de álcool e / ou drogas, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
- E O grupo populacional heterogêneo que possui em comum o desemprego e a mendicância, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de busca do sustento, de forma a contar com a solidariedade das pessoas e os benefícios estatais.