Questões de Decreto nº 7.652 de 2011 - Progressão Funcional dos Servidores Integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia e de Policial do Distrito Federal (Legislação Estadual)

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Conforme o previsto no Decreto nº 7.652/2011, que disciplina o instituto da progressão funcional dos servidores integrantes das carreiras de delegado de polícia e de policial do Distrito Federal, são requisitos cumulativos para a progressão funcional a (o)

  • A conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento, o exercício ininterrupto no cargo e a assiduidade.
  • B conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento, o exercício ininterrupto no cargo e a avaliação de desempenho satisfatória.
  • C exercício ininterrupto no cargo, a produtividade e a conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
  • D conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento, a idoneidade e o exercício ininterrupto no cargo.
  • E avaliação de desempenho satisfatória, a conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento e a produtividade.

Na contagem do interstício para fins de progressão funcional, prevista no Decreto nº 7.652/2011, será considerado interrompido o exercício no cargo nos casos de

  • A licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
  • B licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar convertida em multa, falta injustificada e prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
  • C suspensão disciplinar, falta injustificada, licenças ou afastamentos remunerados e prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
  • D licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão preventiva.
  • E licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão em virtude de sentença condenatória.