De acordo com o Decreto n° 8.127/2013, são águas marítimas todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, entre as quais as águas relacionadas à plataforma continental, quando essa ultrapassar os limites da zona econômica exclusiva.
Tais águas são denominadas
- A sobrenascentes
- B subterrâneas
- C sobrejacentes
- D subaquíferas
- E suboceânicas