O Decreto nº 8.471, de 22 de junho de 2015, altera que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá normas específicas de defesa agropecuária a serem observadas
- A na produção rural para a preparação, a manipulação ou a armazenagem doméstica de produtos de origem agropecuária para consumo familiar, que ficará dispensada de registro, inspeção e fiscalização.
- B na produção ou na compra a retalho ou a granel de pequenas quantidades de produtos da produção primária, pelo agricultor familiar ou equivalente e suas organizações ou pelo pequeno produtor rural.
- C na agroindustrialização realizada por grandes produtores ou equivalente e suas organizações, inclusive quanto às condições estruturais e de controle de processo de grandes produtores que não dispõem de instalações para o processamento.
- D para produtores que possuem áreas úteis construídas superior a duzentos e cinquenta metros quadrados.
- E para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que está impedido de estabelecer normas específicas de defesa agropecuária para estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal.